17.04.2026 - Na mídia

Andresa Sena analisa, no Migalhas, a extensão da responsabilidade solidária de empresas em grupos econômicos à luz da Lei Anticorrupção e do REsp 2.016.190/SP

A responsabilização de empresas por atos ilícitos no âmbito da Lei Anticorrupção tem ganhado novos contornos no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à extensão da responsabilidade solidária em grupos econômicos.

Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Andresa Sena analisa o tema a partir do julgamento do REsp 2.016.190/SP, abordando a interpretação do art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/13, o debate sobre a autonomia da responsabilidade solidária, as teses em confronto entre empresas e Ministério Público e as possíveis repercussões para governança, compliance e gestão de riscos.

Clique aqui e acesse o artigo completo.

Compartilhe

Assine nossa newsletter

    BRASÍLIA
    SHIS QI 9, CJ 20, casa 3-5
    Lago Sul, 71625-200, DF

    SÃO PAULO
    Avenida Brig Faria Lima, 3729
    Itaim Bibi, 04538-905, SP

    RECIFE
    Avenida Boa Viagem, 342
    Boa Viagem, 51011-000, PE

    RIO DE JANEIRO
    Rua Humaitá, 275
    Humaitá, 22261-00, RJ