A responsabilização de empresas por atos ilícitos no âmbito da Lei Anticorrupção tem ganhado novos contornos no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à extensão da responsabilidade solidária em grupos econômicos.
Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Andresa Sena analisa o tema a partir do julgamento do REsp 2.016.190/SP, abordando a interpretação do art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/13, o debate sobre a autonomia da responsabilidade solidária, as teses em confronto entre empresas e Ministério Público e as possíveis repercussões para governança, compliance e gestão de riscos.
BRASÍLIA
SHIS QI 9, CJ 20, casa 3-5
Lago Sul, 71625-200, DF
SÃO PAULO
Avenida Brig Faria Lima, 3729
Itaim Bibi, 04538-905, SP
RECIFE
Avenida Boa Viagem, 342
Boa Viagem, 51011-000, PE
RIO DE JANEIRO
Rua Humaitá, 275
Humaitá, 22261-00, RJ