O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá passar a analisar apenas os recursos especiais que discutam questões realmente relevantes para a interpretação da legislação federal. A mudança decorre do PL nº 3.085/2026, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância, mecanismo criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022 para racionalizar o julgamento dos recursos especiais e fortalecer a atuação do STJ como Corte de precedentes.
Em artigo publicado pelo Migalhas, nossa sócia Andresa Sena analisa os principais impactos da proposta, abordando pontos como os novos critérios de admissibilidade do recurso especial, as hipóteses de relevância presumida, a participação de amicus curiae, a possibilidade de suspensão de processos semelhantes, a adequação do Código de Processo Civil ao novo modelo e os desafios práticos para sua implementação, especialmente quanto à construção jurisprudencial do conceito de relevância e seus reflexos para a advocacia e para a segurança jurídica.
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