No último mês, o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), recebeu o anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL). A Comissão foi presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e relatada pelos professores Flavio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
A proposta de atualização é resultado de uma colaboração entre o Parlamento, autoridades judiciárias e juristas renomados, considerando a evolução da sociedade nos últimos 20 anos. Além de modernizar o texto, esse processo representou um marco na história do país, com a participação inédita de autoras mulheres na comissão.
O Código Civil é frequentemente chamado de “a constituição da população”, sendo a norma que orienta as ações cotidianas. A presença de uma pluralidade social, de pensamentos e opiniões na comissão permite ajustar o texto às mudanças das últimas duas décadas, especialmente no âmbito jurisprudencial e doutrinário.
Embora o anteprojeto traga avanços significativos, percebe-se que a Comissão não realizou uma revisão integral do Código. Abaixo, colaciona-se um compilado das principais atualizações identificadas:
A atualização deste Livro foi fundamentada em dois pilares fundamentais: (i) respeito aos princípios da eticidade, sociabilidade e operabilidade, e; (ii) atualização somente do necessário.
Para isso, o trabalho da Comissão foi dividido em três pilares: (i) correção de artigos com a redação confusa; (ii) conferir operabilidade ao Código, quanto aos artigos que geravam interpretação dúbia pela doutrina; e (iii) criação de dispositivos que não existiam (ex.: Cessão da Posição Contratual, seguindo os diplomas italiano e português).
Para além das alterações formais, incluíram-se duas disposições que merecem atenção:
O objetivo da Comissão, com relação a este Título, foi simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia para facilitar a circulação de contratos e a concessão de crédito no país.
O texto apresentado respeita os regimes jurídicos de leis especiais para determinadas relações contratuais, especialmente contratos empresariais, priorizando um regime mais livre e menos intervencionista.
Entre as inovações, destacam-se as seguintes:
O presente Título encontra sua motivação atualização em três justificativas principais: (i) do ponto de vista estilístico e linguístico, é necessário ter um Código simples e compreensível para todos; (ii) é imperioso resgatar o papel de coordenação do Código Civil no diálogo com outros sistemas de direito privado, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e (iii) deve haver um conjunto de normas in abstrato que sinalize as “regras do jogo” com parâmetros firmes e claros de julgamento.
Essa reforma está estruturada em quatro eixos principais:
A reforma do Livro da Empresa introduziu modificações pontuais na disciplina do direito empresarial, com o escopo de impulsionar o fluxo de negócios no País, a atração de investimentos, fomentando o empreendedorismo e a concorrência, essenciais à geração de riquezas à sociedade brasileira. Como exemplo das modernizações propostas, têm-se:
A Comissão introduziu o Direito Civil Digital como um livro autônomo no anteprojeto, composto por 10 capítulos que abordam desde os conceitos e fundamentos da matéria até segurança digital, patrimônio digital, proteção de crianças e adolescentes nesse ambiente, regulamentação da inteligência artificial, disposições sobre contratos digitais, modalidades de assinatura e atos notariais eletrônicos.
Conforme mencionado na introdução, o anteprojeto representa um marco para a sociedade e o ambiente jurídico nacional, ajustando-se às novas realidades sociais e garantindo uma legislação mais clara e abrangente.
Desde o recebimento do anteprojeto pelo Presidente Pacheco, em abril deste ano, aguarda-se o despacho da mesa do Senado para o protocolo da matéria e a consequente definição dos trâmites legislativos.
Assim que protocolada, a matéria tramitará em ambas as Casas Legislativas, iniciando pelo Senado Federal e seguindo os ritos regimentais para a apreciação de um projeto de Código.
Espera-se que a análise da matéria seja profunda e conte com ampla participação social, permitindo um debate extenso, garantindo a correção de redações controversas e padronizando o entendimento geral, considerando a jurisprudência e a doutrina vigentes. Para isso, é necessária cautela e tempo, sem que haja uma apreciação apressada do conteúdo.
O Código Civil é um balizador social e deve ser atualizado, como proposto pela Comissão de Juristas, mas o Parlamento deverá garantir que este processo ocorra de forma coesa e detalhada.
Por Ana Carolina Georges e Castro, sócia do MJAB.
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