A multiplicação de reclamações constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) tem exposto um desafio crescente: a formação de entendimentos distintos dentro da própria Corte sobre a aplicação de seus precedentes.
Foi nesse contexto que, ao julgar a Reclamação Constitucional nº 73.295, o STF reconheceu a possibilidade de instaurar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no âmbito do próprio Tribunal. O mecanismo permite levar ao Plenário questões jurídicas relevantes que vêm gerando divergências entre ministros ou entre as Turmas.
A instauração do IAC pressupõe a existência de processo em julgamento, a presença de questão jurídica e não probatória, relevante interesse público e a necessidade de prevenir ou compor divergência sobre tema de direito.
MJAB Insights:
Mais do que uma decisão pontual, o entendimento sinaliza um movimento institucional do STF diante do uso intensivo da reclamação constitucional como instrumento de uniformização de precedentes.
Ao admitir o IAC como via interna de harmonização jurisprudencial, o Tribunal reforça o papel do Plenário como espaço de consolidação dos entendimentos mais sensíveis, reduzindo assimetrias decisórias e fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica.
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