14.09.2026 - Artigo

Precatórios federais: AGU regulamenta comunicação eletrônica de cessões

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 225/2026, que estabelece novas regras para a comunicação de cessões de precatórios federais, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica das operações e fortalecer os mecanismos de prevenção a fraudes à execução.

A norma determina que a cessão seja comunicada eletronicamente à AGU, por meio de sistema específico, independentemente da informação já realizada no processo judicial. A obrigação poderá ser cumprida pelo cedente ou pelo cessionário do crédito.

Na prática, além da formalização da cessão perante o juízo responsável pelo precatório, a operação deverá ser registrada diretamente junto à União. A ausência dessa comunicação impede que a transferência produza efeitos jurídicos perante o ente federal, reforçando a necessidade de observância do novo procedimento pelas partes envolvidas.

A medida também busca aprimorar o acompanhamento da cadeia de titularidade dos créditos, especialmente nos casos em que um mesmo precatório tenha sido objeto de sucessivas cessões. A Portaria prevê prazo de adaptação de 180 dias e passará a produzir plenamente seus efeitos em 7 de dezembro de 2026.

As novas exigências alcançam, ainda, cessões de precatórios federais celebradas anteriormente à edição da norma, o que demandará a regularização de operações já realizadas e ainda não comunicadas pelos meios estabelecidos na Portaria.

Insight MJAB

A nova regulamentação aumenta a relevância dos controles formais nas operações envolvendo precatórios federais. A comunicação à AGU deixa de ser uma providência meramente acessória e passa a integrar o conjunto de requisitos necessários para que a cessão seja oponível à União.

Para compradores, vendedores, investidores e empresas que utilizam precatórios em operações estruturadas, a mudança recomenda uma revisão dos procedimentos de due diligence e fechamento das operações, de forma a assegurar não apenas a regularidade documental da cessão, mas também o efetivo cumprimento da obrigação de comunicação eletrônica.

A aplicação da Portaria às cessões anteriormente celebradas merece atenção especial. Empresas e titulares de créditos deverão mapear seus contratos já existentes e verificar a necessidade de regularização antes da plena entrada em vigor das novas regras.

O novo procedimento tende, ainda, a conferir maior rastreabilidade à cadeia de transferências dos precatórios e a reduzir riscos relacionados a cessões conflitantes, múltiplas negociações do mesmo crédito e eventuais fraudes à execução. Nesse cenário, a organização documental e o acompanhamento jurídico das operações tornam-se ainda mais relevantes para garantir segurança e eficácia na aquisição desses ativos.

Compartilhe

Assine nossa newsletter

    BRASÍLIA
    SHIS QI 9, CJ 20, casa 3-5
    Lago Sul, 71625-200, DF

    SÃO PAULO
    Avenida Brig Faria Lima, 3729
    Itaim Bibi, 04538-905, SP

    RECIFE
    Avenida Boa Viagem, 342
    Boa Viagem, 51011-000, PE

    RIO DE JANEIRO
    Rua Humaitá, 275
    Humaitá, 22261-00, RJ