A transição energética trouxe consigo um desafio técnico-jurídico crescente denominado curtailment, que consiste na redução ou interrupção da geração de energia determinada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) por razões operativas. O tema tem ganhado espaço na agenda regulatória ao expor fragilidades na alocação de riscos dos projetos.
Em artigo publicado pelo JOTA, Marcelo Cunha e Natália Martins analisam, nesse contexto, o cenário regulatório a partir da Resolução Normativa (REN) nº 1.030/2022, as discussões sobre ressarcimento, a prática internacional e a eficiência na alocação de riscos, além da previsibilidade física dos limites dos sistemas elétricos diante da expectativa legítima de que a infraestrutura de transmissão seja compatível.
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