A Primeira Turma do STJ iniciou o julgamento do REsp nº 2.016.190/SP, que discute o alcance da responsabilidade solidária, da Lei Anticorrupção. Até o momento, se mantêm empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da ação civil pública envolvendo supostas irregularidades em contratos de concessão rodoviária.
A controvérsia envolve a interpretação do dispositivo legal e a definição de se a responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo econômico depende de reorganizações societárias ou se pode ocorrer independentemente dessas alterações.
Insight MJAB
O julgamento sinaliza uma possível consolidação, no STJ, de interpretação mais ampla da responsabilidade solidária prevista na Lei Anticorrupção.
Caso esse entendimento prevaleça, o precedente poderá impactar diretamente estruturas de grupos econômicos, reforçando a importância de práticas de governança, compliance e gestão de riscos, além de ampliar o alcance da responsabilização por ilícitos contra a Administração Pública.
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