O PL do Combustível do Futuro

Por Adriana Rocha Abrão e Victoria Hernandes

A sustentabilidade ambiental foi uma das promessas mais fortes da campanha do atual governo, figurando nos discursos como prioridade dentre as políticas públicas a serem propostas. Seguindo a linha dos compromissos firmados, o governo federal tem-se empenhado na construção de normas e políticas para a transição energética, notadamente para aquelas voltadas à descarbonização e à preservação ambiental.

Dentre os seus principais planos, corre a regulamentação do mercado de carbono, que ora tramita na Câmara dos Deputados e deve, em breve, ter um desfecho. Em paralelo e também nessa Casa, tramita o Projeto de Lei (PL) nº 4.516/2023, que, assim como outros, está apensado ao PL 528/2020, porque tratam de matérias atinentes à redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na matriz energética do transporte nacional brasileiro.

Embora relacionados, é aquele que ora merece a menção, por, indubitavelmente, ser o que, de forma mais ampla, abarca o citado intento, ao dispor sobre a promoção da Mobilidade Sustentável de Baixo Carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), o marco legal da captura e a estocagem de dióxido de carbono.

A minuta desse PL foi produzida no contexto do Programa Combustível do Futuro, instituído pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com o objetivo de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono. Nesse contexto, foram propostas medidas para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono e para propor estudos voltados à ampliação da tecnologia veicular nacional com vistas à descarbonização do setor.

O Projeto consolida essas propostas e dá um largo passo na criação de programas robustos para a consecução dos fins daquele Programa. Com efeito, além da criação do ProBioQAV e do PNDV, o PL objetiva integrar os programas RenovaBio, Rota 2030 e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, e traz, ainda, o aumento da mistura obrigatória do etanol anidro à gasolina, dos atuais 27% para 30%.

A efetivação do PL do Combustível do Futuro é uma grande oportunidade para o crescimento no setor de biocombustíveis, com ênfase para o etanol, que vem recuperando seu lugar enquanto um dos maiores trunfos brasileiros para o processo de descarbonização.

Frequentemente, o potencial energético e produtivo do etanol é exaltado, em especial pela miríade de possibilidades que apresenta à indústria. Além de poder ser utilizado como um combustível autônomo, serve como matéria-prima para outros combustíveis, como o bioquerosene de aviação e o hidrogênio verde, ambos fortemente considerados duas das formas mais eficientes de efetivar a busca por uma mobilidade sustentável.

Tramitando em regime de urgência, o PL ainda passará pela fase de discussão no âmbito das Comissões e deve ganhar novos contornos ao longo dos próximos meses. O que percebemos, até o momento, é que diversos caminhos vêm se abrindo para o setor de biocombustíveis, e que a regulamentação em curso é essencial para viabilizar investimentos e criar novos mercados para uma economia verde já em processo de expansão.

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