A sanção do Projeto de Lei nº 3.085/2026, convertido na Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026, representa um marco para a implementação do filtro de relevância do recurso especial previsto pela Emenda Constitucional nº 125/2022. A nova legislação regulamenta os critérios para demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional submetidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O novo regime busca permitir que o STJ concentre sua atuação em controvérsias com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, reforçando sua função constitucional de uniformização da interpretação da legislação federal e reduzindo a apreciação de recursos voltados exclusivamente à solução de interesses individuais das partes.
A Lei nº 15.484/2026 altera o Código de Processo Civil para incorporar as regras relativas ao filtro de relevância e regulamentar o requisito previsto no § 2º do art. 105 da Constituição Federal, segundo o qual a parte recorrente deverá demonstrar a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso especial.
A regulamentação consolida, assim, uma mudança relevante na sistemática de acesso ao STJ, aproximando a atuação da Corte de um modelo voltado à formação e à uniformização de precedentes em matérias que ultrapassem os interesses estritamente individuais discutidos no processo.
Insight MJAB
A regulamentação do filtro de relevância representa uma transformação na atuação do STJ, que tende a consolidar seu papel como Corte de precedentes, deixando de funcionar como uma terceira instância revisora de litígios individuais. Para a advocacia, o foco dos recursos especiais passará a recair não apenas sobre a demonstração da violação à legislação federal, mas também sobre a capacidade de evidenciar a relevância da controvérsia. O êxito da reforma, contudo, dependerá da construção de critérios objetivos pelo Tribunal, capazes de conciliar eficiência processual, segurança jurídica e efetiva uniformização da jurisprudência.
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