A aprovação do Projeto de Lei nº 3.085/2026 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado representa um passo decisivo para a implementação do filtro de relevância do recurso especial, previsto pela Emenda Constitucional nº 125/2022. A proposta regulamenta os critérios para que o Superior Tribunal de Justiça selecione os recursos que efetivamente tratem de questões de direito federal com relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses das partes.
A medida surge como resposta à crescente sobrecarga da Corte, que recebeu mais de 500 mil processos em 2025, comprometendo sua função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. Inspirado no modelo da repercussão geral do STF, o projeto exige que a relevância seja demonstrada em tópico específico do recurso, preserva as hipóteses constitucionais de relevância presumida, disciplina o procedimento para seu reconhecimento, admite a participação de amicus curiae, autoriza a suspensão de processos sobre a mesma matéria e promove adaptações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, reforçando o sistema de precedentes.
Insight MJAB
A regulamentação do filtro de relevância representa uma transformação na atuação do STJ, que tende a consolidar seu papel como Corte de precedentes, deixando de funcionar como uma terceira instância revisora de litígios individuais. Para a advocacia, o foco dos recursos especiais passará a recair não apenas sobre a demonstração da violação à legislação federal, mas também sobre a capacidade de evidenciar a relevância da controvérsia. O êxito da reforma, contudo, dependerá da construção de critérios objetivos pelo Tribunal, capazes de conciliar eficiência processual, segurança jurídica e efetiva uniformização da jurisprudência.
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