14.07.2026 - Notícia

STJ vai definir limites para revisão de multas por descumprimento de decisões judiciais

Corte analisará se astreintes já vencidas podem ser reduzidas ou modificadas e estabelecerá critérios para aplicação da regra em todo o país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo nº 1.442 para definir se multas fixadas para compelir o cumprimento de decisões judiciais – as chamadas astreintes – podem ser modificadas mesmo após o seu vencimento. Essas multas são amplamente utilizadas para incentivar o cumprimento de ordens judiciais e, por isso, a definição da Corte poderá impactar diretamente a estratégia das empresas. No julgamento, o STJ irá analisar, à luz do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a (im)possibilidade de modificação das multas cominatórias já vencidas e vincendas, além de delimitar o que deve ser considerado multa vencida para fins de aplicação do dispositivo.

A questão será julgada pela Corte Especial, sob o rito dos recursos especiais repetitivos.

A controvérsia teve origem no REsp nº 2.236.049/PE, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em fase de cumprimento de sentença, admitiu a redução de multa cominatória já vencida, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e na vedação ao enriquecimento sem causa.

No recurso especial, a parte recorrente sustentou que o art. 537, § 1º, do CPC autorizaria apenas a modificação das astreintes futuras, não alcançando multas já consolidadas. Também alegou que a redução de valores vencidos poderia comprometer a função coercitiva da multa e incentivar o descumprimento de decisões judiciais.

Ao propor a afetação, o Ministro Raul Araújo destacou a relevância da matéria, a multiplicidade de processos sobre o tema e a necessidade de definição concentrada da controvérsia, a fim de conferir maior segurança, estabilidade e coerência à jurisprudência.

Com a afetação, foi determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos tribunais de segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

MJAB Insights:

A definição da tese terá impacto direto na estratégia processual de credores e devedores. Para os credores, o julgamento poderá influenciar a previsibilidade quanto à preservação das multas acumuladas como instrumento de coerção. Para os devedores, poderá delimitar as hipóteses em que a multa vencida poderá ser revista, especialmente quando o valor acumulado for considerado desproporcional em relação à obrigação principal.

A controvérsia envolve o equilíbrio entre a efetividade das decisões judiciais, a vedação ao enriquecimento sem causa e a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O julgamento tende a produzir efeitos relevantes em demandas cíveis, empresariais, consumeristas e em outros litígios nos quais a multa cominatória seja utilizada como mecanismo de indução ao cumprimento de decisões judiciais.

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