A confiança nas informações fornecidas pelo Poder Público é um dos pilares da segurança jurídica nas relações patrimoniais e empresariais. Quando o próprio Estado certifica a regularidade de uma operação, a proteção da boa-fé do particular torna-se um elemento essencial para a estabilidade dos negócios.
Em artigo publicado no Consultor Jurídico (ConJur), nossa sócia Andresa Sena analisa um recente julgamento do STJ que afastou o reconhecimento de fraude à execução fiscal na aquisição de um imóvel por terceiro de boa-fé.
Na análise, Andresa explica como a Corte equilibrou a proteção do crédito tributário com os princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, abordando os limites da presunção de fraude prevista no artigo 185 do CTN, a relevância das certidões públicas e os impactos desse precedente para as relações patrimoniais e negociais.
O julgamento reafirma a importância das certidões públicas como instrumentos de segurança nas transações patrimoniais e sinaliza que a aplicação da presunção legal de fraude deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso.
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