Responsável por instituir o Código de Defesa do Contribuinte, a Lei Complementar (LC) nº 225 estabelece normas gerais relativas aos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o sujeito passivo, contribuinte ou responsável, e a administração tributária.
Editada em 8 de janeiro de 2026, a LC nº 225 tem entre seus objetivos o enfrentamento de práticas reiteradas de inadimplemento tributário estrutural por parte do chamado devedor contumaz, definido como “o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. No entanto, a intensidade das restrições previstas tem gerado debates.
Em artigo publicado no Migalhas, nossas sócias Luísa Lacerda e Allana Alarcon analisam os limites constitucionais da intervenção estatal no contexto da recuperação judicial. O texto também aborda a discussão travada na ADIn 7.943, que questiona a constitucionalidade do impedimento de acesso à recuperação judicial por contribuintes classificados como devedores contumazes, tema que assume papel central na definição dos contornos constitucionais desse mecanismo de combate.
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