27.01.2026 - Notícia

STJ restringe o acesso à recuperação judicial: Corte define que apenas pessoas jurídicas que exercem atividade empresária podem se valer do instituto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o acesso à recuperação judicial é restrito ao empresário e à sociedade empresária, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.101/2005.
No caso concreto, o Tribunal manteve a extinção da recuperação judicial da associação PRÓ-SAÚDE, afastando sua legitimidade ativa por não exercer atividade empresária. Para o STJ, a recuperação judicial pressupõe a assunção de riscos e o intuito de lucro, características incompatíveis com entidades associativas sem fins lucrativos, cujas atividades econômicas possuem caráter meramente instrumental às suas finalidades institucionais.
MJAB Insights:
Ao delimitar o alcance da recuperação judicial às pessoas jurídicas que exercem efetivamente atividade empresária, o STJ preserva a coerência do sistema falimentar e evita distorções concorrenciais. A decisão também reforça que associações contam com alternativas adequadas de reorganização financeira fora do regime empresarial.
Embora não vinculante, o entendimento tende a influenciar fortemente a jurisprudência, contribuindo para maior previsibilidade e segurança jurídica.
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