22.04.2026
|Notícia
A responsabilização de empresas por atos ilícitos no âmbito da Lei Anticorrupção tem ganhado novos contornos no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à extensão da responsabilidade solidária em grupos econômicos.
Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Andresa Sena analisa o tema a partir do julgamento do REsp 2.016.190/SP, abordando a interpretação do art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/13, o debate sobre a autonomia da responsabilidade solidária, as teses em confronto entre empresas e Ministério Público e as possíveis repercussões para governança, compliance e gestão de riscos.
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