Risco recai sobre investidor, afetando a atratividade de novos projetos
O curtailment consiste na redução ou interrupção da geração de energia elétrica determinada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), por razões operativas relacionadas ao equilíbrio do sistema elétrico.
A ANEEL regulamentou o tema por meio da REN nº 1.030/2022, limitando a indenização ao gerador a uma única hipótese. Como regra, portanto, o empreendedor assume o risco do corte de geração, inclusive quando decorrente de fatores sistêmicos alheios ao seu controle.
Esse cenário foi parcialmente mitigado com a publicação da Lei nº 15.269/2025, que passou a prever o ressarcimento em duas hipóteses específicas de interrupção do fornecimento de energia. Embora em um contexto regulatório mais favorável do que o anteriormente vigente, ainda assim, permanecem situações de curtailment sem direito à indenização, de modo que o risco econômico do corte de geração continua, em parte relevante, alocado ao gerador.
O tema reacende o debate sobre a alocação de riscos no setor elétrico, diante da multiplicidade de modelos contratuais existentes. A análise é sensível porque o risco de corte de geração, embora de baixa probabilidade à época da contratação, era previsível do ponto de vista físico, uma vez que sistemas elétricos não comportam escoamento ilimitado de energia. Trata-se de risco preexistente e fora do controle do agente, que, se pretendido alocar ao gerador, deveria ter sido expressamente definido no momento da contratação, e não posteriormente.
Paralelamente, o planejamento setorial, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), tem priorizado a ampliação das fontes renováveis na matriz energética, com foco em descarbonização, segurança do suprimento e competitividade econômica.
MJAB Insights:
A contradição está em o Estado estimular investimentos em fontes renováveis e, ao mesmo tempo, alocar ao investidor o risco econômico do curtailment, decorrente de limitações estruturais do sistema. Embora o corte físico seja inevitável em situações de excesso de geração, o prejuízo recai exclusivamente sobre quem investiu com base nos sinais da política pública, afetando a previsibilidade regulatória e a atratividade de novos projetos.
O desafio é alinhar o planejamento setorial de longo prazo, que demanda a expansão de fontes limpas e renováveis, com segurança jurídica e adequada alocação de riscos. Sem esse alinhamento, o curtailment deixa de ser um tema técnico-operacional e passa a representar um fator estrutural de insegurança regulatória, com impacto direto sobre a atratividade dos investimentos e a sustentabilidade da expansão do setor elétrico.
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