Com o objetivo de ampliar a arrecadação da União neste ano, a AGU flexibilizou as regras para a negociação de dívidas federais não tributárias com pessoas físicas e jurídicas.
Antes, o desconto máximo para pagamento em parcela única era de 10%; agora, pode chegar a 50%, percentual aplicável a débitos de até R$ 20 mil. Além disso, mantém-se a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos que podem alcançar 25% do valor total. A portaria também prevê a redução da taxa de juros em acordos judiciais ou extrajudiciais.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Alan Viana destaca que a busca pelo consenso na solução de dívidas e despesas tem ganhado espaço na gestão pública, a exemplo do que ocorre com a PGFN nas transações tributárias. No entanto, ressalta que normas com valores e prazos previamente definidos acabam por engessar a negociação.
BRASÍLIA | BRASIL
SHIS QI 9, CJ 20, casa 3-5
71625-200