O STF definirá os critérios para o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização sanitária ou de importação.
A controvérsia envolve quatro recursos com repercussão geral reconhecida, ainda sem data marcada para julgamento de mérito. A tese a ser fixada deverá orientar as demais instâncias do Judiciário em ações semelhantes.
No julgamento, a Corte deverá decidir o regime jurídico aplicável a esses produtos, os requisitos para sua concessão judicial e a competência para processar e julgar as demandas. A discussão envolve a aplicação de precedentes anteriores do STF sobre fornecimento de medicamentos pelo Estado, inclusive em hipóteses excepcionais de produtos sem registro sanitário, mas com importação autorizada pela Anvisa.
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que o tema ganhou complexidade diante da ampliação do regime regulatório dos produtos derivados de cannabis, da diversidade de formulações, das diferentes modalidades de autorização sanitária e da crescente judicialização da matéria.
Além disso, o aumento de normas estaduais sobre a distribuição ou fornecimento desses produtos reforça a necessidade de critérios uniformes pelo STF.
Insight MJAB
O julgamento tende a ser relevante para a judicialização da saúde envolvendo medicamentos derivados de cannabis, especialmente por tratar de produtos que não possuem registro sanitário, mas contam com algum tipo de autorização da Anvisa.
O ponto central será definir quando o fornecimento pelo poder público será juridicamente exigível e quais requisitos deverão ser comprovados pelo paciente, como necessidade clínica, autorização sanitária ou de importação e eventual inexistência ou inadequação de alternativas terapêuticas disponíveis.
A decisão também poderá esclarecer a competência para julgamento dessas ações e a responsabilidade pelo custeio entre União, Estados e Municípios, tema recorrente em demandas de saúde.
Do ponto de vista prático, a tese deverá trazer maior previsibilidade para pacientes, gestores públicos e operadores do Direito, reduzindo decisões divergentes e orientando a formulação de pedidos judiciais envolvendo medicamentos derivados de cannabis.
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