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Denúncia Contra o Presidente Temer – Projeções Pós Votação na Câmara

MJAB 31.10.17

Há poucos dias, a Câmara dos Deputados deliberou sobre a Solicitação
para Instauração de Processo (SIP no 1/2017) contra o Presidente Michel
Temer, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de
se apurar acusação da prática de corrupção passiva.

Nesta ocasião, para que esta Solicitação fosse aprovada, seria
necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, isto é,
mínimo de 342 (trezentos e quarenta e dois votos), conforme art. 86 da
Constituição Federal, o que acabou não ocorrendo. O resultado foi a
rejeição da proposição por 263 (duzentos e sessenta e três) votos a 227
(duzentos e vinte e sete), com 2 (duas) abstenções, determinando-se o
arquivamento do feito.

Nos dias que antecederam a votação, considerando o comportamento
parlamentar e partidário, circulou a informação de que o Governo
certamente conseguiria reunir os votos necessários a rejeitar a
proposta, o que foi admitido até mesmo pelos partidos de oposição, ainda
antes da deliberação, restando saber qual seria o excedente de votos em
relação ao mínimo exigido. Esta margem de vitória do Presidente Temer,
sob certa ótica, pode ser vista como medida de sua força política, na
proporção em que, quanto maior o excedente, mais fortalecido ele sairia
deste imbróglio.

Pois bem.

Consolidado o resultado, os principais atores da base governista se
prontificaram a verbalizar esta força, tomando-se a questão como
resolvida e adotando-se um discurso para o futuro, na busca de avanços
na agenda governamental. Nesta agenda, o Governo já assumiu como
prioridade a aprovação das reformas previdenciária e tributária no
Congresso Nacional.

Nesse contexto, em termos de análises e projeções políticas, o que
importa é visualizar e mensurar a chance de êxito na implementação destas
reformas, como forma de se medir também a governabilidade e a
estabilidade do País, tanto política quanto econômica.

Para a construção destas projeções, com base na recente votação, o
primeiro fator a ser considerado é o comportamento dos partidos e a
possibilidade de sua variação de acordo com as próximas matérias a serem
apreciadas no parlamento. Esta quantificação de votos é ainda mais
importante para a reforma previdenciária, objeto de Proposta de Emenda
Constitucional (PEC no 287/2016), que exige aprovação por 3/5 (três
quintos) dos membros da Casa em que estiver tramitando (308 votos na
Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação (art. 60, § 2o, da
Constituição).

Na análise deste comportamento parlamentar, entendemos que serão
determinantes duas espécies de fidelidade (ou coerência) partidária. A
primeira, observando-se quais partidos da base votarão conforme deseja
o Governo; a segunda, dentro do partido da base, estimando-se a
quantidade de parlamentares que votarão conforme a orientação de seu
partido.

Na votação da SIP no 1/2017, verificou-se um alto índice de
infidelidade dentro dos partidos que compõem a base governista. Em outras
palavras, muitos parlamentares, em tese, aliados ao Presidente Temer,
votaram a favor da instauração do processo, motivo pelo qual o placar
da votação não foi tão elástico quanto o Governo estimava.
Para ilustrar, quanto aos principais partidos da base, foi constatado
que 6 (seis) deputados do PMDB (partido do Presidente Temer) votaram
pela instauração do processo, ou seja, contra o Presidente; 6 (seis) do
DEM, 7 (sete) do PP, 9 (nove) do PR, 7 (sete) do PRB, 14 (catorze) no
PSD, 6 (seis) do Solidariedade e 2 (dois) no PTB. A maior dissidência
na base ocorreu no PSDB, onde 21 (vinte e um) deputados votaram contra
o Presidente e 22 a favor, sendo que orientação do partido era pela
instauração do processo.

Com este cenário, o Governo parece ter capacidade de angariar votos
para a aprovação das reformas, sobretudo porque há parlamentares que já
declararam apoio à questão previdenciária. De uma conta rápida sobre os
números acima, a grosso modo, há cerca de 50 (cinquenta) votos com
tendência de migrarem para a direção do Governo.

Será necessário, portanto, observar a capacidade de manutenção da base
governista e a própria coerência partidária ao longo dos próximos meses,
inclusive diante de variações incidentais no ambiente político. Neste
ponto, como exemplo, vale lembrar que um novo pedido de instauração de
processo contra o Presidente Temer deve chegar em breve à Câmara dos
Deputados, com as acusações de participação em organização criminosa e
obstrução à justiça, conforme já foi anunciado pelo Procurador-Geral da
República Rodrigo Janot.

Considerando estas variáveis, a aprovação da reforma previdenciária
exigirá grande esforço de articulação por parte dos aliados do Presidente
Temer, tendo em vista o quórum elevado exigido pela Constituição Federal.
Nesse sentido, é oportuno retornar ao placar da votação da denúncia,
ressaltando que, dos 263 (duzentos e sessenta e três) votos favoráveis
ao Presidente Temer, faltam 45 (quarenta e cinco) para se atingir o
mínimo de 308 (trezentos e oito) exigidos à aprovação da reforma da
previdência.

Ao lado disto, apuramos que o Presidente da Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia não pretende incluir esta matéria na pauta do Plenário
enquanto não vislumbrar certa margem de votos favoráveis à proposição,
a fim de se evitar um desgaste institucional no processo de discussão e
uma frustração na condução da agenda governamental.

Portanto, a nosso ver, estes são os principais fatores a serem
considerados para se estimar a possibilidade de aprovação das reformas
estruturantes e de outras matérias de interesse do Governo.